Publicações do processo

1507831-42.2022.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - Anexo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

    Processo 1507831-42.2022.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.D.C. - Vistos. Cumpra-se o julgado definitivamente. Em razão do trânsito em julgado, considerando que a RESOLUÇÃO N. 474, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, alterou o art. 23 da Resolução 417/2021 para proibir a expedição de mandado de prisão em regime aberto e semiaberto, ao invés do documento Mandado de prisão, expeça a Serventia a Guia de recolhimento no BNMP, a qual não ficará mais condicionada à expedição e tampouco ao cumprimento de mandado de prisão. Autuada a execução, o juízo respectivo verificará se há disponibilidade de vaga em estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto ou aberto, intimará a pessoa para iniciar o cumprimento da pena e, caso haja disponibilidade de vaga no regime semiaberto, avaliará a expedição de Mandado de prisão, utilizando a funcionalidade disponível no SEEU ou no BNMP. Caso não haja vaga, o juízo da execução deverá decidir pela substituição da privação de liberdade por outra forma alternativa de cumprimento. Caso o réu esteja preso, expeça-se mandado de prisão e, após, guia de recolhimento. Arbitro os honorários ao defensor dativo no máximo permitido para esta fase processual. Expeça-se a competente certidão. Melhor analisando os autos e, diante da presumível hipossuficiência do réu, assistido pelo Convênio de Assistência Judiciária, concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ficando dispensada a cobrança das custas processuais. Oportunamente, cumpridas formalidades legais e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, mandado e carta precatória. Intimem-se. - ADV: FABIO GAINO DE FREITAS (OAB 385706/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.