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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara do Juizado Especial Criminal
Processo 1507812-58.2026.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JULIO CESAR DE ANDRADE RIBEIRO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVE - ADV: ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP)
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