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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Casa Branca - 2ª Vara
Processo 1507783-80.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - JULIO CESAR CARMO DA CUNHA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de condenar o acusado JULIO CESAR CARMO DA CUNHA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo em favor de entidades assistenciais do Município, nos termos do artigo 44 do Código Penal, Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Intime-se a vítima do conteúdo desta sentença (art. 201, §2º, do CPP, com alteração ditada pela Lei nº 11.690/2008). Após o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III da CF, bem como ao IIRGD. Publicada em audiência, saem as partes Intimadas.Cumpra-se. - ADV: TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP)