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TJSP · Foro Regional I - Santana - Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1507746-29.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - J.O. - Abra-se vistas ao Ministério Público para pesquisa de endereço da vítima JAQUELINE SOUZA SANTOS e da testemunha Renivaldo Silva Santos. Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência em continuação de instrução e julgamento para o dia 23/10/2026 às 15:00h. Sem prejuízo, DETERMINO A Z. SERVENTIA que expeça mandado de intimação, COM URGÊNCIA, para a vítima no endereço anexado aos autos em fls. 165. Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação, bem como a proximidade da audiência agendada, determino que sejam expedidos mandados intimação os quais deverão ser cumpridos com URGÊNCIA. Intimem-se as partes e testemunhas e requisitem-se as testemunhas policiais militares, se for o caso. Fica a defesa intimada a fornecer o endereço eletrônico ou número de whatsapp das testemunhas eventualmente por ela arroladas, caso não tenha sido requerida, expressamente, a intimação pessoal. Valendo anotar que, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não devem ser arroladas, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas. O Ministério Público deverá informar, no prazo de 05 dias, sobre eventual necessidade de exame complementar direto ou indireto da vítima, o que fica desde já deferido, providenciando a serventia o necessário. Caso a defesa necessite conversar reservadamente com o réu antes da audiência, deverá ingressar no ambiente virtual com 15 minutos de antecedência. Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação, determino que sejam expedidos mandados de intimação concomitantes para todos os endereços fornecidos fornecidos nos autos, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. Recomendam-se as partes (Ministério Público e defesa), vítima e testemunhas, que ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos do horário agendado, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, observando-se que concretizado o ingresso, as partes ficarão em espera até admissão de seu ingresso pelo escrevente responsável. No cumprimento do mandado o Sr Oficial de Justiça deverá passar as orientações constantes deste item e ainda indagar se o(s) intimado (s) possue(m) equipamento adequado para a realização de oitiva remota, bastando para tal finalidade, celular ou computador com acesso a internet. Em caso positivo, deverá o Sr oficial de Justiça solicitar número do telefone celular e endereço eletrônico, para envio do convite. O(A) intimando(a) deverá ser expressamente orientado(a) de que, caso ocorra qualquer alteração no número de WhatsApp ou no endereço de e-mail previamente informado, deverá comunicar imediatamente a mudança por meio do número de WhatsApp da sala de audiências: (11) 3489-4458. Importante: Este número é utilizado exclusivamente para informar a alteração do número de celular ou do endereço de e-mail ou solicitar o link de acesso à audiência virtual. Para qualquer outro tipo de informação, como acompanhamento do andamento processual ou solicitação ou recuperação de senhas, o o(a) intimando(a) deverá comparecer pessoalmente ao Fórum, na Sala 333; ou requerer atendimento pelo Balcão Virtual do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br/balcaovirtual). 8.1 A audiência ocorrerá por sistema de videoconferência, por meio do aplicativo teams. Caso o acesso seja feito por celular, o aplicativo deverá ser previamente baixado. No dia e horário designado deverá ingressar na audiência virtual pelo link fornecido, com vídeo e áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. 8.2 No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). 8.3 O link será encaminhado no dia anterior a data da audiência para o e-mail ou celular informado. Caso não receba o link no e-mail informado ou por celular, entrar em contato por meio do whatsapp (3489-4458) ou por meio do qrcode abaixo: ADVERTÊNCIA: Vitima: Fica Vossa Senhoria advertida de que, deixando de comparecer sem motivo justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva (art. 201, §1º, Código de Processo Penal). Testemunha: Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Réu: caso, intimado, não comparecer em audiência, sem motivo justificável, poderá ser decretado sua revelia. Considerando o disposto na Resolução nº 679/2026 do CNJ, por ocasião da intimação da vítima, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça indagá-la acerca de sua preferência pela realização da audiência na modalidade virtual ou presencial, certificando detalhadamente sua manifestação nos autos. Deverá, ainda, providenciar a juntada do mandado devidamente digitalizado, contendo a informação acerca da opção manifestada pela vítima. Caso a vitima resida no mesmo endereço do réu ou testemunha dos autos, expeça-se mandado de intimação distinto para a vítima, a fim de preservar a regularidade e a finalidade do ato, evitando-se eventuais confusões no cumprimento das diligências. Isso porque a vítima deverá ser devidamente cientificada e questionada acerca da modalidade de oitiva de sua preferência, nos termos da Resolução 679/2026. - ADV: WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO (OAB 322087/SP), ROBERTO SILVEIRA JUNIOR (OAB 292323/SP)
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