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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Criminal
Processo 1507632-92.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCELO DOS SANTOS - Diante de todo o exposto e considerando que a revisão já foi feita em mais de uma oportunidade, inclusive, pela instância superior e que não há nada de novo a justificar a revogação da preventiva, mantenho o INDEFERIMENTO do pedido de liberdade provisória pelas mesmas razões já, reiteradamente, externadas nos autos. 2. Por fim e em última oportunidade, concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para a regularização da representação processual, sob pena de não mais serem analisadas as manifestações posteriores sem a providência. Ainda, no mesmo prazo, deverá apresentar resposta à acusação, conforme já reiterado anteriormente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DE CARVALHO MATTOS PESSOA (OAB 414403/SP)
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