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1507580-02.2026.8.26.0388

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara

    Processo 1507580-02.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Suellen Nogueira Duarte Pereira - Vistos. Autos redistribuídos da Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba/SP. Estão preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e a situação não se amolda, numa análise preliminar, às hipóteses do art. 395 do CPP, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal. A justa causa está presente, a princípio, diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra SUELLEN NOGUEIRA DUARTE PEREIRA, como incursa no art. 171, § 2º-A, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal, nesta data, 10 de setembro de 2026. Anoto que o processo seguirá o rito ordinário. Proceda-se as anotações no sistema para evolução de classe. Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído ou se deseja a nomeação de defensor via convênio OAB/DPE. Advirto que não apresentada a resposta no prazo legal será nomeado defensor dativo para oferecê-la. Transcorrido o prazo legal sem manifestação de defensor, providencie-se a indicação de defensor, via convênio OAB/DPE, intimando-se para a apresentação de resposta escrita no prazo legal. Oficie-se ao IIRGD comunicando-se o recebimento da denúncia. Proceda-se às devidas anotações no SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens), se o caso. Caso haja indiciado não denunciado, proceda-se à regularização no histórico de partes (evento 22). Proceda-se à alteração de competência de eventuais peças, junto ao BNMP. Fl. 744, item 3: Cobre-se da autoridade policial a juntada da resposta completa do Banco Mercado Pago, do laudo de extração referente à perícia realizada no aparelho celular apreendido e do relatório de análise. Fl. 744, item 4: Em relação ao aparelho celular apreendido, determino a manutenção da apreensão até a prolação da sentença final, a fim de assegurar a regular instrução processual, preservar a cadeia de custódia e definir sua destinação. Oficie-se. Fl. 744, item 5: Mantenho, por ora, a custódia cautelar da denunciada SUELLEN NOGUEIRA DUARTE PEREIRA, considerando que os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a prisão preventiva permanecem incólumes. Encaminhem-se os autos para fila própria para acompanhamento do prazo nonagesimal, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 2ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba

    Processo 1507580-02.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Estelionato - Suellen Nogueira Duarte Pereira - Vistos. Trata-se de inquérito policial no qual houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Considerando o quanto decidido pelo C. STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, bem como Resolução 939/2024 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça (art. 6º), redistribua-se o feito à Vara competente, em virtude da cessação da competência do Juiz das Garantias, que ocorre a partir da propositura de ação penal pelo Parquet. Anota-se que as questões pendentes, sobretudo as com caráter de urgência, serão apreciadas pelo juiz da instrução e julgamento, conforme art. 3º-C, § 1º, do CPPemconjugaçãocomoentendimentoexternadopeloC.STFnasADIs 6298, 6299, 6300 e 6305. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP)

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