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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1507577-96.2025.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - M.R.S.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR, em caráter definitivo, a guarda compartilhada da menor Mariah (nascida em 01/10/2018) em favor de Edmir e Regiane, tornando definitivo a guarda provisória deferida. Diante da ausência de resistência ao pedido, do baixo valor econômico perseguido, deixo de condenar a ré em custas, despesas e honorários advocatícios. Expeça-se, se necessário, novo Termo de Guarda em caráter definitivo. Oportunamente, com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios ao(à) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo Convênio da DEFENSORIA/OAB (fls. 200). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP)