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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal
Processo 1507575-34.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - L.M. - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. 1) Com o trânsito em julgado do V. Acórdão, expeça-se Guia de Recolhimento DEFINITIVA, encaminhando-se à Vara das Execuções, juntamente com as principais peças processuais. 2) Procedam-se as devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe. 3) Nos termos do PROVIMENTO CG Nº 05/2022 e a nova redação dos artigos 479, 479-A e parágrafos, 480 e parágrafos, parágrafos primeiro e terceiro do artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão de sentença. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4) Fls. 409: já intimada a ré acerca do pagamento da taxa judiciária devida, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Decorrido in albis, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5) Ultimadas as providências, realizada a atualização do histórico de partes, encerradas todas as pendências e feitas as comunicações de praxe, inclusive encaminhando-se os ofícios via e mail, comprovando-se, arquivem-se os autos, inserindo-se na movimentação - Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. 6) Caso comunicada a extinção das penas aplicadas pelo Juízo das Execuções Criminais deverá a serventia alterar a movimentação para Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Servirá a presente decisão, por cópia, como MANDADO, REQUISIÇÃO e/ou OFÍCIO, para os devidos fins. - ADV: DHIEGO FERREIRA DE AVILA (OAB 384957/SP)
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