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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Processo 1507507-76.2019.8.26.0161 - Execução Fiscal - Taxas - Rogério Pinto dos Santos - Vistos. Fls. 78/98: Trata-se de Exceção de Pré-Executividade, com pedido para desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, em contas bancárias do coexecutado ROGÉRIO PINTO DOS SANTOS. Ante a urgência do pedido de desbloqueio, procedo à apreciação, relegando o exercício do contrário a momento posterior. E considerando que o extrato de detalhamento do bloqueio encartado às fls. 102/107 indicam que o montante atingido pela constrição financeira não perfaz 40 salários-mínimos, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade da verba, na esteira do que prevê o artigo 833 do CPC. Aliás, o próprio C. STJ tem estendido a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X do CPC para todo tipo de conta bancária. Razoável, assim, o desbloqueio do valor atingido pelo gravame e o encerramento da ordem de repetição de bloqueio "teimosinha". Defiro o pedido de desbloqueio com relação ao valor bloqueado, em contas bancárias do coexecutado ROGÉRIO PINTO DOS SANTOS, até o limite de 40 salários-mínimos. Cessem as ordens de SISBAJUD através da "teimosinha" a fim de evitar novo bloqueio da verba agora liberada. Cumpra-se imediatamente. Quanto às demais matérias, aguarde-se o exercício do contraditório. Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. Diadema - ADV: AMANDA BARROS PALMEIRA (OAB 484193/SP)