Publicações do processo

1507452-92.2025.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1507452-92.2025.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.C.P. - T.M.C.O.P. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por E.D.O.C.P. em face de T.M.C.O.P., para: 1. DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, dissolvidos o vínculo matrimonial e a sociedade conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e do artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, sem bens a partilhar; 2. AUTORIZAR a autora a retomar o nome de solteira, passando a assinar E.D.O.B.C., nos termos do artigo 1.578, § 2º, do Código Civil, mantido o nome do réu tal como consta do assento de casamento; 3. ATRIBUIR À GENITORA a guarda unilateral dos filhos M.K.D.O.P. e H.H.O.P., confirmada a tutela de urgência de fls. 17/18, com fundamento no artigo 1.583, § 2º, e no artigo 1.584, § 2º, do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.713/2023. Esta sentença valerá como TERMO E CERTIDÃO DE GUARDA DEFINITIVA, independentemente de assinatura de termo, considerando-se a guardiã compromissada; 4. FIXAR o regime de convivência paterna de forma livre, mediante prévio ajuste entre o genitor e pessoa da família da genitora, com retirada e devolução dos filhos em terminal rodoviário ou outro local público, sempre por intermédio de terceiro, vedado o contato direto entre os genitores e observadas integralmente as medidas protetivas de urgência vigentes nos autos nº 1500647-16.2025.8.26.0269, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga; 5. CONDENAR o réu ao pagamento de alimentos em favor dos filhos M.K.D.O.P. e H.H.O.P., no equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, ou a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo formal, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta de titularidade da genitora E.D.O.C.P., CPF 477.354.928-98, Banco Nu Pagamentos S.A. (260), agência 0001, conta 54032868-0, ou por outro meio de que se possa comprovar o pagamento; 5.1. Na hipótese de vínculo empregatício, o percentual incidirá sobre as verbas pagas em caráter habitual, inclusive 13º salário, férias, comissões, prêmios e gratificações, excluídas as parcelas de natureza indenizatória e as eventuais, especificamente vale-transporte, verbas rescisórias, FGTS, PIS, imposto de renda retido na fonte, abono pecuniário de férias, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, horas extras não habituais, abonos concedidos pelo empregador, adicionais de periculosidade e noturno, feriados trabalhados e demais bônus; 5.2. Os alimentos são devidos desde a citação, prevalecendo, até a publicação desta sentença, os parâmetros da decisão de fls. 17/18, e, a partir dela, os ora fixados; 5.3. Localizada fonte pagadora, PROCEDA-SE AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, nos termos do artigo 529 do Código de Processo Civil, devendo o empregador efetuar a retenção mensal e o depósito na conta acima indicada, sob pena de responsabilização. Esta sentença valerá como OFÍCIO à fonte pagadora que vier a ser identificada, incumbindo à parte interessada o respectivo protocolo, mediante apresentação de cópia integral desta decisão, dispensada a expedição de expediente próprio pela Unidade de Processamento Judicial; 6. INDEFERIR o pedido de remessa dos autos à Comarca de Itapetininga, formulado a fls. 60, ressalvado à credora promover o cumprimento de sentença no foro de seu domicílio, nos termos do artigo 528, § 9º, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono constituído da autora, arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Defiro-lhe a gratuidade da justiça, ficando suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência pelo prazo e nas condições do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, PROCEDA-SE À AVERBAÇÃO do divórcio e da alteração do nome da autora junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Itapetininga/SP, à margem do assento de casamento de matrícula 116475 01 55 2020 2 00067 222 0018726-11. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, valerá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, incumbindo à parte interessada o respectivo protocolo perante a serventia extrajudicial, dispensada a expedição de expediente próprio pela Unidade de Processamento Judicial. COMUNIQUE-SE o teor desta sentença ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga, para ciência nos autos nº 1500647-16.2025.8.26.0269, valendo esta decisão como OFÍCIO, cujo encaminhamento poderá ser promovido pela parte interessada. EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor do Curador Especial nomeado, observados os termos e a tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: JANDIR FILADELFO DOS SANTOS (OAB 134780/SP), DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.