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1507444-37.2026.8.26.0442

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Criminal Infância e Juventude

    Processo 1507444-37.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - P.A.F.O. - - E.H.C. - - R.A.M.L. - G.M.S. e outros - Vistos. 1) Os réus Paulo e Raniere estão presos e o réu Emerson foragido. Todos estão representados por defensores constituídos, foram citados e apresentaram resposta escrita à acusação (fls. 208/215, 378/385 e 456/462). 2) A vítima G.M.S., é menor de idade (16 anos), e está representada por defensor constituído (fls. 376/377). O § 1º, do art. 12, da Lei 13.431/17, dispõe que: "À vítima ou testemunha de violência é garantido o direito de prestar depoimento diretamente ao juiz, se assim o entender". Assim, fica vítima intimada, na pessoa de seu defensor, para, em 03 dias, informar se prefere ser ouvida diretamente pela Juíza, na sala de audiências, ou se prefere que seja feito seu depoimento especial, em sala separada, sendo a entrevista filmada e realizada por profissional (tal como psicóloga ou assistente social). Em qualquer caso a audiência será filmada, e a vítima poderá optar por o réu não estar na sala durante sua oitiva e, caso resolva ser ouvida diretamente pela Juíza, a técnica designada (psicóloga ou assistente social) acompanhará sua oitiva. Desde já designo a técnica Camila de Almeida Nava, a qual deverá comparecer presencialmente à audiência. Fica deferida vista dos autos à profissional. A técnica acompanhará a adolescente durante a oitiva, caso ela opte pelo depoimento especial, iniciando-se o depoimento com livre narrativa sobre a situação de violência, podendo a profissional da equipe técnica intervir, quando necessário, utilizando-se de técnicas que permitam a elucidação dos fatos (art. 12, II, da referida Lei). As perguntas serão feitas pela técnica diretamente à adolescente, sendo que será avaliada, pelo juízo, a necessidade de perguntas complementares (art. 12, IV, da Lei). Caso opte por ser ouvida diretamente pela juíza, a técnica apenas acompanhará a audiência. No caso dela optar pelo depoimento especial, deverão as partes serem intimadas para apresentarem quesitos no prazo de 03 dias, a fim de nortear as perguntas que gostariam de ver respondidas pela adolescente, ficando, no entanto, desde já cientes de que os quesitos serão adaptados à melhor compreensão da adolescente. Apresento, desde já, quesitos do juízo: 1) Qual violência/abuso sofrida(o) pelo(a) menor? 2) Quem praticou a violência/abuso noticiado? 3) Quantas vezes? 4) Onde? 5) O relato dele(a) está em linguagem condizente com sua etapa de desenvolvimento e linguagem para a idade? 6) Há indícios de que tenha sido de qualquer forma sugestionado(a)? 3) Passo à análise das respostas escritas à acusação. Em que pesem os argumentos expostos nas respostas, não me convenço do desacerto do recebimento da denúncia, ratificando-o, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, anotando não ocorrer qualquer hipótese que permita a absolvição sumária (art. 397 do mesmo código). Cumpre anotar que a inicial é apta, preenche os requisitos legais e possibilita o exercício do contraditório e ampla defesa constitucionalmente consagrados. As alegações pertinentes ao mérito, serão analisadas no momento próprio e oportuno. Declaro preclusa a apresentação de testemunhas pelo réu Raniere, posto que não arroladas, sendo que o momento para isto (rol com completa qualificação) era quando da apresentação da defesa prévia. 4) Anoto que nos termos do COMUNICADO CG Nº 284/2020 e 2557/2020, institui-se a possibilidade das audiências serem realizadas virtualmente, independentemente da concordância das partes. Desde já, designo a audiência virtual mista para depoimento especial da adolescente, bem como instrução, interrogatório e julgamento, para o dia 08/10/2026, às 13:30 hs, devendo as partes acessarem a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. O réu Emerson, foragido e representado por defensor constituído, fica intimado para comparecimento presencial ao ato na pessoa de seu(ua) defensor(a), sob pena de ser decretada sua revelia. A vítima Gabrielly, e seu representante legal, também vítima a ser ouvida, ficam intimados para comparecimento presencial na audiência, na pessoa de seu defensor. A testemunha Jocicleide Pereira Cerqueira, residente em Bragança Paulista, fica autorizada a participar remotamente do ato, devendo ser intimada da data designada e para informar o e-mail para envio do link da audiência. No prazo de 48 horas, informem as partes os e-mails pessoais, telefones celulares e endereços completos do(s) réu(s) e das testemunhas civis arroladas e, no caso do advogado, também seu e-mail pessoal/telefone celular, para onde será encaminhado o convite para o acesso à audiência. 5) Vale esclarecer que, a audiência virtual supra designada será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, através de link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da seguinte maneira: Clique no link Ingressar em reunião do Microsoft Teams no email recebido; Na tela que abrirá, clique no meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu smartphone); No menu de opções, clique em versão para computador ou versão do desktop; A tela será atualizada e aparecerá o botão Em vez disso, ingressar na Web. Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência. Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoF azer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual; 6) Advogados, policiais militares e guardas municipais poderão participar da audiência virtualmente, se assim desejarem. 7) Caso o defensor queira que o réu e suas testemunhas participem virtualmente da audiência, deverá informar ao Juízo em até 05 dias, e conduzi- los até o seu escritório para que sejam ouvidos por lá, garantindo os meios necessários para participação de todos ao ato (somente para testemunhas arroladas exclusivamente pela(s) defesa(s). Neste caso, considerar-se-á preclusa a oitiva da(s) testemunha(s) e revel o réu que não comparecerem ao ato por meio do advogado, quando este se comprometeu a levá-los ao seu escritório. 7.1) Em caso de não querer conduzi-lo, o réu deverá comparecer presencialmente. 7.2) Fica vedado o envio de link por advogados, para testemunhas e réus. 8) Intimem-se réus e testemunhas civis, para comparecimento presencial ao ato, devendo o oficial de justiça colher seus telefones e e-mails quando da intimação para a audiência. 9) Procedam-se às citações, intimações e requisições necessárias, servindo a presente de mandado de intimação para: a) vítimas/testemunhas: Daiane Aparecida Machado, Tiago Machado Siqueira, Márcio Antonio de Souza, Tatiane da Silva Torres, Pedro Henrique Cardoso Bianchi e Bruno André Spaca, as quais deverão comparecer presencialmente ao ato e portar documento pessoal com foto. B) testemunha: Jocicleide Pereira Cerqueira, autorizado a participar virtualmente do ato, o qual deverá informar e-mail parar envio do link da audiência; C) réus Paulo Antonio Franco de Oliveira e Raniere Aparecido Moreira de Lima; - ofício de requisição para: a) ré(u)(s), se preso(s). Caso haja necessidade de reconhecimento, deverá o estabelecimento penal colocar, além do réu, duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código Processo Penal. - b) testemunhas: Hermes Jun Nakashima , Thiago Henrique Silva Batista, Luis Alberto Verutti Joaquim, Leandro Oliveira Santos, que poderão participar virtualmente do ato, instruindo-se com cópia do BO. As testemunhas deverão acessar a sala virtual 15 minutos antes da audiência. No caso de haver mais de um endereço do réu(s), vítima(s) e/ou testemunha(s), não contíguo ou lindeiro, para não causar prejuízos ao ato a ser diligenciado, garantindo a celeridade processual e a efetividade dos atos, deverá a serventia expedir, concomitantemente, um mandado para cada endereço. Com o cumprimento de qualquer um dos mandados, solicite-se a devolução dos demais, independente de cumprimento. Não sendo possível o cumprimento do ato pessoalmente, e existindo telefone nos autos, deverá o oficial de justiça cumprir o ato remotamente, nos termos do art. 1013, § 3º das NSCGJ. 10) Se a(s) testemunha(s), vítima ou ré(u)(s) for(em) de fora da terra, providencie a serventia a reserva da data supra designada na sala passiva do Juízo de residência. Caso haja meios para intimação de forma remota (telefone e/ou e-mail), expeça-se o competente mandado. Caso negativo, certifique-se e depreque-se a intimação da audiência designada bem como para que a(s) testemunha(s), vítima ou ré(u)(s) compareça(m) na sala passiva do Fórum competente, devendo o oficial de justiça colher telefone e e-mail quando da intimação para a audiência. 11) As entidades (Polícia Civil, Polícias Militares, Guarda Municipal) deverão encaminhar o convite recebido no e-mail, para participação na audiência, para cada um dos policiais arrolados como testemunhas, cabendo à serventia discriminar seus nomes no corpo do e-mail ou ofício. Serve a presente de ofício. 12) Nos termos do item 8.1, do Comunicado CG 284/20: "Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência." 13) Se o caso, reitere(m)-se o(s) ofício(s) expedidos e não respondidos, servindo o presente de ofício. 14) Providencie a serventia, 10 dias da audiência ora designada, certidão atualizada do distribuidor, com os antecedentes do réu. Int. dil. - ADV: LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA (OAB 329587/SP), SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 393922/SP), MARCOS KAUE ROCHA DA SILVA (OAB 420668/SP), JOSIANE DIAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 359901/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP)

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