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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1507425-79.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - WESLEY DO NASCIMENTO - - RONALDO SOUZA CARDOZO DE SÁ - - FÁBIO BATISTA DO NASCIMENTO - - EMERSON ALESSANDRO DE OLIVEIRA - - GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA - - FERNANDO FRANCISCO DOS SANTOS - - THALITA DOS SANTOS SILVINO - - DAYANA DA SILVA SANTOS CORTES e outro - FERNANDO FRANCISCO DOS SANTOS - - FÁBIO BATISTA DO NASCIMENTO e outros - Vistos. À fl. 1787 foi determinado o encaminhamento de ofício à Defensoria Pública competente para esclarecimentos acerca da alegação formulada pelo defensor dativo Dr. Luiz Marcos de Lima Dias, consistente em não mais integrar o Convênio Defensoria Pública/OAB-SP e existir quebra de confiança com os corréus Fernando dos Santos, Gabriela Silva de Oliveira e Wesley do Nascimento, visando à regularização da representação processual. Sobreveio resposta à fl. 1799, na qual a Subseção da OAB de Cubatão limitou-se a informar que, por se tratar de ação criminal, a regularização processual deve ser realizada pelo próprio cartório judicial, deixando, contudo, de esclarecer os pontos efetivamente questionados por este Juízo, em especial se o advogado mencionado permanece ou não vinculado ao Convênio Defensoria Pública/OAB e apto a atuar na presente Comarca. Diante da insuficiência da resposta apresentada e considerando que os corréus encontram-se privados de liberdade, havendo inclusive razões recursais pendentes, necessária a pronta regularização da representação processual, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Assim, reitere-se o ofício à Subseção da OAB competente e/ou à Coordenação Regional do Convênio Defensoria Pública/OAB, com urgência, para que informem objetivamente: a) se o advogado Luiz Marcos de Lima Dias, OAB/SP nº 264.978, permanece ou não credenciado ao Convênio Defensoria Pública/OAB-SP; b) se está apto a receber nomeações e atuar em processos perante esta Comarca; c) em caso negativo, providencie a serventia, com urgência, a nomeação de um novo (a) defensor(a) para os corréus Fernando dos Santos, Gabriela Silva de Oliveira e Wesley do Nascimento. Com a nomeação intime-se o defensor para que se manifeste do acerca da certidão de fl. 1769, em relação a interposição de recursos pelos réus. No que tange ao requerimento de fl. 1804, formulado pela patrona do corréu Ronaldo Sousa Cardozo de Sá, cumpra a serventia o já determinado a fl. 1756, excluindo-se a defensora. Intime-se. - ADV: DENISE SILVA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 482401/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP), MARIO SERGIO GOCHI (OAB 132521/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI (OAB 183794/SP), ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI (OAB 183794/SP), LUIZ MARCOS DE LIMA DIAS (OAB 264978/SP), CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP), CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP), DENISE SILVA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 482401/SP), LUIZ MARCOS DE LIMA DIAS (OAB 264978/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP), BRUNO LEONARDO BATISTA ROSSIGNOLLI (OAB 301573/SP), LENINE LACERDA ROCHA DA SILVA (OAB 361138/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP), LUIZ MARCOS DE LIMA DIAS (OAB 264978/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP), LUIZ MARCOS DE LIMA DIAS (OAB 264978/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP)