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1507421-71.2020.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507421-71.2020.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Município de Diadema - Apelada: J P R Comercio de Peca Automotivas Ltda Me - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL, PROVENIENTE DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, PARA COBRANÇA DE DÉBITO INFERIOR A R$ 10.000,00.2. APÓS A CITAÇÃO, HOUVE REQUERIMENTO DE PENHORA DE BENS DA PARTE EXECUTADA.3. A SENTENÇA RECORRIDA JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC, COM BASE NO TEMA Nº 1.184 DO STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ E O TEMA Nº 1.184 DO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.184, ESTABELECEU A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO A COMPETÊNCIA DE CADA ENTE FEDERADO.2. NO CASO, A EXECUÇÃO NÃO FICOU SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO, TENDO SIDO FORMULADO PEDIDO DE PENHORA DE BENS, PENDENTE DE APRECIAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE1. RECURSO PROVIDO.2. TESE DE JULGAMENTO: A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR NÃO É LEGÍTIMA QUANDO HÁ MOVIMENTAÇÃO ÚTIL DO PROCESSO. LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, VI. JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 1.355.208, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, PLENÁRIO, J. 19.12.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michel Ito (OAB: 210228/SP) (Procurador) - Fabiana Kelly Pinheiro de Melo (OAB: 183080/SP) - 1° andar

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