Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Criminal
Processo 1507411-49.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.A.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensa punitiva estatal para CONDENAR A. A. de L., qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de detenção (resultado da soma das penas de 06 (seis) meses de detenção referente ao dano e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção relacionado ao crime de ameaça), e 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias de prisão simples (referente à contravenção penal vias de fato), em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no seu valor mínimo unitário legal, dando-o como incurso nas penas dos artigo 147, caput e § 1º; e artigo 163, caput, e parágrafo único, inciso I, do CP, e do artigo 21, caput e § 2º, da Lei de Contravenções Penais, todo na forma do artigo 69 do Código Penal. O acusado poderá continuar a responder solto a este processo, pois assim permaneceu durante a instrução e não estão presentes os requisitos da custódia cautelar. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 804 do CPP). Todavia, considerando que o sentenciado foi assistido por advogada nomeada nos termos do convênio com a Defensoria Pública, tudo indica sua insuficiência de recursos para fazer frente a esse débito, motivo pelo qual desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão da exigibilidade da condenação pecuniária contida nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ao advogado nomeado. Comunique-se a vítima acerca da presente decisão (art. 201, §2°, do CPP) e intime-se o réu acerca do teor desta sentença. A CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA DE INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO,SE NECESSÁRIO. Transitada em julgado a presente condenação: a) expeça-se guia para o início da execução da pena e encaminhe ao Juízo competente; b) comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art.15, III, da Constituição Federal; c) oficie-se ao IIRGD. D) intime-se para pagamento da multa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades. PIC - ADV: ALBINA LUCIA MUNHOZ (OAB 149760/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.