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1507349-67.2026.8.26.0228

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal

    Processo 1507349-67.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RONALDO MARIANO DOS SANTOS - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação. Int. - ADV: MARIA LÚCIA GALINDO BARBEZANE (OAB 191156/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal

    Processo 1507349-67.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RONALDO MARIANO DOS SANTOS - Vistos. I-Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se a devida guia de recolhimento, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. II - Fls. 14: Considerando tratarem-se os objetos/quantia apreendidos (R$141,50) de instrumentos/produtos do crime, com fundamento no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 63, inciso I, da Lei nº 11.343/06, decreto sua perda em favor da União.Oficie-se à autoridade policial para que remeta a guia de depósito das quantias apreendidas. Com a juntada, oficie-se à Instituição Financeira para que transfira a quantia apreendida (cf.fls.*) para o FUNAD.Oficie-se à autoridade policial, informando-se. III - Oficie-se, ainda, para incineração da droga apreendida. IV-Nos termos do Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao réu, expedindo-se certidão da sentença e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. V-Não sendo o(s) réu(s) representado(s) pela Defensoria Pública ou beneficiário(s) da justiça gratuita, intime-se o(s) para pagamento da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs. Não havendo pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: MARIA LÚCIA GALINDO BARBEZANE (OAB 191156/SP)

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