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TJSP · Foro de Bebedouro - 1ª Vara
Processo 1507335-67.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUSTAVO BENEVIDES DE LIMA - - DONOVAN ADRIAN OLIVEIRA GONÇALVES e outro - A conjuntura fática retratada na manifestação do Ministério Público (fls. 308/310) demonstra a inviabilidade de revogação da prisão preventiva de IGOR NASCIMENTO ALVES e DONOVAN ADRIAN OLIVEIRA GONÇALVES e da consequente concessão de liberdade provisória, uma vez que remanescem inalterados os fundamentos explicitados na decisão de fls. 72/74 (audiência de custódia), ante a necessidade, concretamente avaliada e retratada, de interrupção da atividade delituosa, de modo a fundamentar a prisão preventiva na garantia da ordem pública. Pelo exposto, e acolhendo a manifestação do Ministério Público (fls. 308/310), indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado a fls. 299, item "b". No mais, a denúncia descreveu de forma objetiva os fatos e suas circunstâncias em relação ao contexto indiciário de furto qualificado e porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, permitindo a elaboração e a apresentação de defesa preliminar pelo acusado, satisfazendo os requisitos do art. 41 do CPP. Nesse contexto, as defesas preliminares apresentadas a fls. 289/290 e 291/300 ensejam confrontação analítica de provas em torno das circunstâncias relacionadas aos crimes imputados aos acusados na denúncia, de modo a inviabilizar, na presente fase procedimental, a absolvição sumária ou a rejeição da denúncia, ensejando regular instrução probatória sob o crivo do contraditório, oportunidade em que a discussão acerca da efetiva participação de cada acusado na prática dos crimes, bem como a extensão de sua responsabilidade penal serão apuradas. Fica ratificado o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2026, às 13:30 horas, que será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams. Proceda-se à formalização das intimações, com observância dos procedimentos técnicos pertinentes e oportuno envio do link. Requisitem-se os réus no estabelecimento prisional em que se encontram custodiados. Dos mandados deverão constar expressamente e ser lido pelo Oficial de Justiça: a) Que a audiência será realizada integralmente de forma virtual e que o participante deverá acessar a plataforma virtual (Microsoft Teams) bastando para isso clicar no link eletrônico que receberá no e-mail informado, no horário designado para a audiência por seus próprios meios em aparelho smartphone, tablet ou computador com acesso à internet; b) os participantes deverão se apresentar no ambiente virtual, sujeitando-se as penalidades da lei, inclusive processuais, exceto quando o intimando não possuir recursos próprios para acessar a sala de audiências virtual, caso em que, desde já fica autorizada a sua participação fazendo uso de equipamentos e rede de internet no Edifício do Fórum, conforme consta do item "c"; c) o Oficial de Justiça deverá certificar no mandado o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular do intimado para possibilitar o ingresso na audiência virtual. Caso o(a) intimando(a) alegue não possuir meios para participar da audiência, o oficial de justiça deverá lançar certidão pormenorizada e intimá-lo(a) a comparecer no Edifício do Fórum, na Av. Osvaldo Perrone nº 218, Parque Eldorado, na data designada, portando documento de identificação com foto, oportunidade em que lhe será disponibilizado equipamento para participar da audiência virtual. d) o participante receberá o convite para acessar a audiência virtual no e-mail indicado, assim como manual explicativo do sistema; e) no dia da audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteira profissional, etc) para ser exibido na audiência; f) caberá à testemunha/vítima informar ao Oficial de Justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento. Deverá o Defensor habilitado no processo ser intimado para que decline o e-mail e celular por meio dos quais receberá o convite para participação na audiência virtual. Providencie-se a juntada de certidão de distribuição de feitos criminais atualizada. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor habilitado nos autos. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação e ofícios. - ADV: JOSUE JUSTINO DO RIO (OAB 327363/SP), JOSUE JUSTINO DO RIO (OAB 327363/SP), PRICILA ZINATO DEMARCHI (OAB 262446/SP)
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