2026-09-16 · TJSP
Processo 1507331-89.2019.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Marcelo de Lima Apocalipse e outro - Vistos. 1- Defiro a justiça gratuita ao excipiente. Anote-se. 2- De início, insta ressaltar que a concessão de tutela de urgência antecipada reclama, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a presença de dois requisitos, quais sejam: (i) a probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em debate, reputo presentes os requisitos, eis que nas CDAs juntadas a fls. 02/09 o coexecutado Marcelo não foi arrolado como devedor. Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e determino a suspensão da execução, bem como o desbloqueio, via sistema Renajud, do veículo localizado a fls. 106, até ulterior deliberação do juízo. 3- Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada a fls. 111/126. 4- Após, renove-se vista à parte excipiente. Intime-se. - ADV: JOSE PEREIRA DE GODOI (OAB 59301/SP), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 478588/SP)