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1507262-17.2016.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1507262-17.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Genilson Ferreira da Silva - Vistos. Homologo o acordo de parcelamento do débito e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou eventual notícia de inadimplência. Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela. Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c. Artigo 183, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1507262-17.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Genilson Ferreira da Silva - Vistos. Impossível a homologação do acordo no qual não houve abatimento do valor levantado nestes autos pelo Município. Ora, se o Município levantou o valor que permaneceria em juízo para garantia do acordo, tal quantia deve ser necessariamente abatida do débito parcelado, sob pena de configurar indevida cobrança em duplicidade do mesmo débito ao contribuinte. Assim, indefiro o pedido de homologação de acordo e determino ao Município que realize novo parcelamento com o contribuinte, abatendo do débito o valor já levantado nestes autos, no derradeiro prazo de 60 dias. Na inércia ou caso apresentado novamente o mesmo acordo sem abatimento do valor levantado, proceda-se ao sequestro dos valores do Município através do SISBAJUD. Intime-se. - ADV: ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP)

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