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TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Criminal
Processo 1507249-54.2025.8.26.0388 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS MARCELO AMARO SIQUEIRA - Vistos. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão. Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Promova-se o aditamento à Guia de Recolhimento previamente expedida PEC nº 6000072-93.2026.8.26.0996. Intime-se o(a) sentenciado(a) para efetuar o pagamento da taxa judiciária, equivalente a 100 UFESP's, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme disposto na Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual. Elabore-se o cálculo da pena de multa. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Diante do decreto de perdimento do numerário apreendido (R$ 20,00), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico para a transferência do valor total, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da FUNAD. Quanto ao aparelho de telefone celular da marca Samsung (lacre nº 1235839) e à pochete de cor preta (lacre nº 1235838), igualmente objeto de perdimento, por terem sido utilizados para a prática do delito de tráfico de drogas, determino sua destruição. Oficie-se à Autoridade Policial para conhecimento e providências cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Lins, 04 de setembro de 2026. - ADV: GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP)
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