Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1507233-21.2025.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rp Empreendimentos Imobiliarios Ltda - réu revel - - Jose Rafael Hoffiman - réu revel - Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), bem como a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se a baixa assim que recolhida(s) a(s) despesa(s) para o ato, carreada(s) a parte executada. Intime-se a parte executada ao recolhimento e comprovação nos autos das custas processuais devidas, à ordem de 2% sobre o valor pago (principal e honorários), respeitando-se o mínimo de 5 UFESPs, bem como da(s) despesa(s) judicial(is), no valor de 1 UFESP-por pessoa e por ato, referente(s) ao uso do(s) sistema(s) (SisbaJud, RenaJud. SerasaJud, ONR, etc) e no valor de R$35,75 - por carta expedida/enviada esta serventia, referente(s) a(s) despesa(s) postal(is), se o caso. São devidas custas finais somente em caso de ter havido a citação, não incidindo custas sem a instalação da lide. Observe-se ainda a remissão concedida Leis Estaduais 12.799/08 (até 50 UFESPs com data de 30/07/2007), 16.029/15 e 16.498/17 (até 5 UFESPs com data de 31/12/2016). Sob pena, em caso de inércia, de inclusão no Cadin Estadual, e uma vez realizada a inclusão o pagamento não se dá mais nos autos, mas diretamente junto à PGE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.