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1507228-83.2023.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Criminal

    Processo 1507228-83.2023.8.26.0506 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHONNY ZILIOTTO DA SILVA - Vistos. 1. Ciente do acórdão que negou provimento ao recurso (págs. 326/338); embargos acolhidos para constar que foi facultado o recurso em liberdade (págs. 375/377); e do recurso especial não admitido (págs. 395/398 e 400). Expeça-se Mandado de Prisão (validade: 17/08/2037), encaminhando-se à Delegacia Seccional de Polícia e ao I.I.R.G. Daunt para cumprimento. Após o recebimento do mandado de prisão cumprido, expeça-se Guia de Recolhimento, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais, acompanhada das devidas fotocópias. 2. Façam-se as anotações e comunicações de praxe, observando-se que aquela referente à Justiça Eleitoral deve ser encaminhada ao Juiz Eleitoral desta Comarca, nos termos do Comunicado CG nº 522/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 3. Quanto às amostras do entorpecente apreendido guardadas para contraprova, determino sua destruição, nos termos do artigo 525 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a Autoridade Policial. 4. Quanto ao(s) material(is) apreendido(s), autorizo a sua destruição, tudo nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a Autoridade Policial. 5. No que diz respeito às custas, intime-se o sentenciado, por carta com A.R. (autos digitais código 505825 e autos físicos código 505840) ou por mandado (caso esteja recolhido em estabelecimento prisional), a efetuar seu pagamento, no prazo de sessenta dias, sob as penas da Lei. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e diligencie a Serventia a fim de obter o número do C.P.F. do sentenciado e extraia-se certidão, contendo o valor do débito, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 1098 das NSCGJ, e nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil e, portanto, desnecessária nova conclusão caso não seja intimado pessoalmente. 6. Elabore(m)-se o(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa e digam as partes, no prazo de cinco dias. Após, tornem, anotando-se que não há fiança recolhida nos autos. Int. Ribeirão Preto, 01 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito: CAROLINA MOREIRA GAMA (assinado digitalmente) - ADV: DANIEL DE PAULA LUIZ (OAB 342168/SP), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP)

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