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TJSP · Foro de Cubatão - 2ª Vara
Processo 1507218-09.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.S.M. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e ABSOLVO o réu ELIAS DA SILVA MONTENEGRO da imputação fática constante da denúncia, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. REVOGO a prisão preventiva do réu, se por motivo diverso não dever estar preso. Dispensável MPUs à vista das declarações da vítima negando temor. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA clausulado. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações de praxe. Sem custas. CIÊNCIA ao Ministério Público. P. I. C." Após, cientes as partes da sentença prolatada em audiência, que segue em apartado, por elas foi dito não ter interesse em recorrer. Assim sendo, pelo MM. Juiz foi dito: "À vista do desinteresse das partes quanto à interposição de recurso contra a sentença proferida, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEÇA-SE a secretaria o necessário para execução. - ADV: KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB 396047/SP)
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