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1507217-24.2026.8.26.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 1507217-24.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.S.B. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER o acusado GABRIEL DA SILVA BENTO da imputação referente ao crime tipificado no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) CONDENAR o acusado GABRIEL DA SILVA BENTO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129, § 13, do Código Penal (por duas vezes), na forma da Lei nº 11.340/2006, em concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal ), à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial ABERTO; c) REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA do sentenciado, assegurando-lhe o direito de recorrer em liberdade, expedindo-se com urgência o competente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, se por outro motivo não estiver preso; d) FIXAR o valor mínimo de indenização para reparação dos danos morais causados à vítima Camila dos Santos de Jesus em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data e acrescido de juros de mora legais desde os eventos danosos, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e do Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça; e) MANTER a vigência das medidas protetivas de urgência outorgadas em favor da ofendida nos autos em apenso nº 1500084-85.2026.8.26.0366, cientificando-se o réu de que eventual reaproximação não consentida ensejará responsabilização cabível e nova custódia cautelar. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça deferida ao acusado assistido por advogada dativa integrante do convênio DPESP/OAB (fls. 1 do ofício de indicação). Comunique-se à vítima nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal c/c art. 21 da Lei nº 11.340/2006. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada nos termos do convênio vigente com a Defensoria Pública do Estado. Após o trânsito em julgado desta sentença: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); d) Expeça-se a competente guia de execução definitiva, remetendo-se ao Juízo das Execuções Criminais competente; e) Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: STHEFANNY CAROLINE MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 505855/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 1507217-24.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.S.B. - "O MM. Juiz, então, chamou os autos à conclusão para prolação da sentença. Saem os presentes cientes e intimados, dispensando-se as assinaturas no termo." - ADV: STHEFANNY CAROLINE MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 505855/SP)

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