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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1507180-73.2022.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.H.F.S. - Vistos. 1 - Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal, proceda-se a serventia: a) intimação, se o caso, do defensor (DATIVO/PÚBLICO/FUNAP) para tomar ciência do v. acórdão, fluindo-se o prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos; 2 - Havendo interposição de recurso, retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça. 3 - Não havendo a interposição de recurso, proceda-se a serventia: a) certificação, se o caso, do trânsito em julgado para o Ministério Público e para o Acusado, comunicando-se àquela corte; b) expedição de Mandado de Prisão (regime fechado), e após cumprido, expedição da Guia de Recolhimento à Vara de Execução Competente; c) anotação da condenação definitiva no Sistema Informativo Oficial, comunicação ao I.I.R.G.D. (art. 372 das NSCGJ) e ao T.R.E.; d) intimação, se o caso, das vítimas; e) certificação, se o caso, de advogado atuando no âmbito do convênio DPESP/OABSP. Expedição de certidão de honorários no valor máximo da Tabela. Por fim, haja vista a hipossuficiência do condenado, CONCEDO-LHE os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Diante disso, a exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SAULO MATIAS DOS SANTOS PEREIRA CARDOSO (OAB 320481/SP)