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TJSP · Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Processo 1507160-21.2025.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Division Advanced Security Ltda - Vistos. Tendo em vista que a penhora em dinheiro precede todas as demais (artigo 835, I do CPC), defiro o pedido do Exequente e determino, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, até o limite da dívida executada, consoante extrato que segue. Tratando-se de pessoa jurídica determino desde logo a pesquisa pelo CNPJ base, porquanto as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio. Fica autorizada a repetição programada nos casos de grandes devedores. Tornem conclusos em 5 dias para verificação de eventual bloqueio. Intime-se. - ADV: ELISANGELA SANTANA (OAB 353554/SP)
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