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TJSP · Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba
Processo 1507101-29.2026.8.26.0446 - Auto de Prisão em Flagrante - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios - Justiça Pública - ALEXANDRE BARBOSA MARCONDES - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Manifestação ministerial retro: defiro. Tornem os autos à Delegacia de Polícia de origem para o cumprimento da(s) diligência(s) almejada(s) pelo Ministério Público. Prazo: 60 dias. No mais, providencie a Serventia o lançamento da movimentação 14999, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.519/2019 e o Comunicado Conjunto nº 344/2022, para que haja tramitação direta do inquérito policial entre Polícia Civil e Ministério Público. Quando da conclusão do referido expediente deverá ser lançada a movimentação 15000, em obediência às mesmas normas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se necessário. Intime-se. - ADV: FRANKLIN BATISTA GOMES (OAB 192021/SP), FRANKLIN BATISTA GOMES (OAB 192021/SP), ALISON BARBOSA MARCONDES (OAB 272810/SP)
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