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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 7ª Vara Criminal
Processo 1507098-71.2020.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.E.S. - W.A.H.F. - Chamei os autos à conclusão. I - Como forma de organizar a pauta de audiências deste Juízo, REDESIGNO a audiência de fls. 338/339 para o dia 13 de novembro de 2026, às 16 horas, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento, a qual SERÁ REALIZADA VIRTUALMENTE. A propósito, anoto que a adoção de tal modalidade remota para a audiência se funda na constatação empírica de substancial incremento na produtividade judiciária com a realização das audiências remotas, que vêm contando com muito maior índice de comparecimento de vítimas e testemunhas arroladas, reduzindo assim a necessidade de redesignações, com a consequente redução na duração do processo, maior efetividade da jurisdição e redução da pauta de audiências. Ademais, em uma metrópole como esta Capital, em que não raro deslocamentos demandam horas (e perde-se um dia apenas para vir ao fórum e voltar, para prestar um depoimento de minutos), é muito mais produtivo a todos os atores processuais (especialmente defensores e depoentes) poderem acompanhar o ato de seus locais de trabalho. II - Destarte, providencie-se agendamento no calendário do sistema microsoft Teams. III - Intime-se a vítima arrolada na denúncia, a fim de participar da audiência supra, solicitando-lhe contato de endereço eletrônico (e-mail), para envio do link de acesso à sala virtual, informando-lhe acerca da redesignação do ato anterior. IV - Em relação ao acusado, caso egresso, intime-se o réu para a audiência virtual solicitando-lhe contato de endereço eletrônico (e-mail), para envio do link de acesso à sala de audiência, informando-lhe acerca da redesignação do ato anterior. V - Intime-se a Defesa constituída do réu, ficando ciente da audiência virtual designada. Outrossim fica salientado que, por se tratar de ato remoto, por experiência deste Juízo, mostra-se recomendável o ingresso do réu (caso egresso) acompanhado de seu defensor constituído em um só canal de comunicação habilitado com sistema de videoconferência para participar da audiência virtual. VI - Ciência à Defesa, que deverá manifestar expressamente oposição (caso assim entenda) à realização da audiência na modalidade remota, em vista da decisão no PCA 0002260-11.2022.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. VII - Intimem-se as partes. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: JORGE LUÍS FERRAZ SANTOS (OAB 2544/SE), DANIEL FARIAS DA CONCEIÇÃO (OAB 15787/SE), SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB 145248/SP), LUIS PAVIA MARQUES (OAB 126634/SP)
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