Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 1507063-94.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - KIARA ESMERINA FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Ante os indícios de autoria e materialidade, consistentes nos depoimentos das testemunhas (fls.05/06 e 07/08), auto de apreensão (fls.65/66), bem como considerando a inexistência de causa para a sua rejeição (art. 395 do CPP), RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ROBERTO CARLOS DA SILVA, por incurso no artigo Art. 155 § 4º, I c/c Art. 155 § 1º ambos do(a) CP(Denúncia) e KIARA ESMERINA FERREIRA DOS SANTOS, por incurso no artigo Art. 180, caput, do(a) CP(Denúncia). Intime-se a defesa da acusada Kiara Esmerina Ferreira dos Santos, para responder à acusação, no prazo de dez dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Cite-se a acusada Kiara Esmerina Ferreira dos Santos. Cite-se o acusado Roberto Carlos da Silva, do inteiro teor da denúncia, para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Deverá ser indagado, pelo Oficial de Justiça, se possui advogado constituído, certificando-se nos autos. Em caso de afirmar não possuir advogado, será questionado se deseja a imediata atuação de defensor dativo. Nesta hipótese, fica desde já determinada a nomeação de defensor pelo sistema de indicação, bem como a intimação para apresentar resposta à acusação e para assinatura de Termo de Compromisso próprio. Comunique-se ao IIRGD. Se necessário, requisitem-se certidões de objeto e pé atualizadas em relação aos processos constantes na certidão de distribuição, observando-se o artigo 388, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a remessa dos documentos relativos às diligências restantes, de acordo com o que consta no relatório final. Por fim, mantenho a prisão preventiva do acusado Roberto Carlos da Silva, considerando a ausência de alteração do quadro fático-jurídico que ensejou a constrição cautelar. Observo que remanescem os fundamentos que justificaram a decretação da medida extrema, não havendo elementos novos que autorizem sua revogação. Intimem-se. - ADV: DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP), FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP)
TJSP · Juiz das Garantias - 2ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba
Processo 1507063-94.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Receptação - KIARA ESMERINA FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de inquérito policial no qual houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Considerando o quanto decidido pelo C. STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, bem como Resolução 939/2024 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça (art. 6º), redistribua-se o feito à Vara competente, em virtude da cessação da competência do Juiz das Garantias, que ocorre a partir da propositura de ação penal pelo Parquet. Anota-se que as questões pendentes, sobretudo as com caráter de urgência, serão apreciadas pelo juiz da instrução e julgamento, conforme art. 3º-C, § 1º, do CPPemconjugaçãocomoentendimentoexternadopeloC.STFnasADIs 6298, 6299, 6300 e 6305. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP), FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP)