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TJSP · Foro de Tatuí - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1507045-20.2021.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Klimatech Consultoria e Representacao Comercial Ltda - - Luiz Henrique Freire da Silva - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às comunicações e anotações de praxe, conforme determinado na sentença de fl. 148/166. No mais, caso haja o interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá o exequente promover o requerimento em incidente próprio, na forma digital, mesmo para os de processos físicos (art. 1286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016), observando-se o seguinte: O pedido deverá ser realizado na forma digital: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Fica o advogado cientificado de que a referida classe somente deverá ser escolhida na petição de início do cumprimento de sentença, sendo que todas as demais deverão ser encaminhadas ao incidente (e não mais aos autos principais) como Petições Diversas ou outro assunto que não gere novo incidente. Saliento ainda que as petições de processos físicos, cujo cumprimento de sentença se tornou digital, encaminhadas em papel serão devolvidas aos subscritores. A petição de cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 534 do CPC e do artigo 1286, § 2º das NSCGJ, devendo: Ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Obs.: Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo. Constar o nome completo e CPF/CNPJ do exequente, bem como a respectiva procuração e substabelecimentos; Indicar o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados, as respectivas taxas, bem como o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; Indicar a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; E para o processos inicialmente físicos, instruir com: a sentença e o acórdão(se existente), a certidão de trânsito em julgado, e outras peças processuais necessárias à execução, já que o processo físico será arquivado. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: STELIO JOSE RODRIGUES CAMARGO (OAB 133806/SP), STELIO JOSE RODRIGUES CAMARGO (OAB 133806/SP)
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