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TJSP · 3ª Vara Criminal - Osasco
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 1507040‑68.2024.8.26.0405 Controle: 2024/001968 - GA Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: Anderson Matos Santana O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Mahalem Da Silva Teles, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) réu(ré) ANDERSON MATOS SANTANA, Brasileiro, Divorciado, Advogado, RG 26884802, CPF 170.844.208‑19, pai Elzo Aparecido Santana, mãe Maria de Lourdes Matos Santana, Nascido/Nascida 07/07/1976, de cor Branco, natural de Barueri - SP, Outros Dados: (11) 4181‑5238 / (11) 94753‑2772 / (11) 97288‑9960 / (11) 98912‑9488, com endereço à Avenida Marginal, 22, Casa, Cidade Ariston Estela Azevedo, CEP 06395-010, Carapicuíba - SP, Fone (11) 4187‑5122, que perante este Juízo tramitam os autos da Ação Penal nº 1507040‑68.2024.8.26.0405, movida pela Justiça Pública. COMUNICA que, com base nos fatos narrados no Inquérito Policial ocorridos em 11/05/2024, foi OFERECIDA a peça acusatória em 29/04/2026(Denúncia), sendo esta RECEBIDA por este Juízo em 14/05/2026(Denúncia), em relação aos seguintes tipos penais: Art. 305 "caput" do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia). Considerando que o(a)(s) ré(u)(s) encontra(m)-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica(m) CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 24 de agosto de 2026.
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