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TJSP · Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto
Processo 1507020-73.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - F.P.C. - Vistos. 1) O Ministério Público ofereceu denúncia (fls 298/302). A Resolução nº 939 de 2024 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal estabelece que: "Art. 6º - Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia" (grifei). Outrossim, o Supremo Tribunal Federal definiu "que a competência dojuiz das garantiascessa com o oferecimento da denúncia" (STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023). 2) Portanto, considerando o oferecimento da denúncia e o encerramento da competência deste Juízo, determino redistribuição dos autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Barretos/SP 3) Caso ainda não realizado, providencie-se o cadastramento, no SAJ e no SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens, dos objetos eventualmente apreendidos e não restituídos. Na impossibilidade, cerifique-se e anote-se para futura regularização e redistribua-se, independentemente de nova conclusão, porquanto se deve priorizar o direito fundamental à duração razoável do processo. 4) No que tange às questões ainda pendentes de apreciação, impende observar a exegese fixada pelo Pretório Excelso no bojo das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal vaticinou as balizas do Juiz das Garantias, estabelecendo que: "(e) Ao mesmo tempo, as referências à competência do juiz das garantias para receber a denúncia, constantes do caput e dos §§ 1º e 2º, do artigo 3º-C, revelam-se inconstitucionais, atribuindo-se interpretação conforme a Constituição no sentido de fixar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia e, por conseguinte, oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento." Intime-se. São José do Rio Preto, 04 de setembro de 2026. - ADV: MARCOS POLOTTO (OAB 112093/SP), CELBIO LUIZ DA SILVA (OAB 262346/SP)
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