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TJSP · Foro 7 - Núcleo 4.0 - Unidade 7 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Municipais
Processo 1506985-48.2020.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Constata-se que a exequente permanece inerte, deixando de promover atos úteis ao regular prosseguimento da execução. A paralisação processual, nas circunstâncias verificadas, atrai a disciplina do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a suspensão e posterior arquivamento do feito quando não localizados bens penhoráveis do devedor ou inexistindo impulso adequado por parte da Fazenda Pública. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo, caso persista a inércia, arquivem-se os autos nos moldes do § 2º do mesmo dispositivo legal, sem prejuízo da ulterior contagem do prazo prescricional intercorrente. Intime-se. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
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