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TJSP · Foro de Pinhalzinho - Vara Única
Processo 1506981-95.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - ANTONIO CARLOS CREPALDI - Ante o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu ANTONIO CARLOS CREPALDI da imputação de prática do delito previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Mantenho a apreensão da arma de fogo. Não sendo requerida a sua restituição no prazo de até 180 dias, autorizo a destruição das armas e munições apreendidas, nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03, providenciando a serventia a expedição do necessário. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e anotações necessárias e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ELAINE FELIX FRANÇA (OAB 264451/SP), JESSICA ALVES (OAB 423113/SP)
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