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TJSP · Foro de Itapetininga - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1506957-43.2022.8.26.0269 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Kaio Henrique de Lirio Souza - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora cumulada com Exceção de Pré-Executividade, na qual o Executado requer, entre outras providências, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, bem como o reconhecimento da inexigibilidade do crédito tributário exequendo. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, indefiro-o, por ora, uma vez que os elementos até então apresentados são insuficientes para aferição da alegada hipossuficiência financeira. Assim, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia integral de sua última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou, em caso de isenção, apresente documentação apta a comprovar sua situação econômica. No que se refere ao pedido de desbloqueio dos valores constritos, também o indefiro, por ora, uma vez que a documentação juntada não permite concluir, de forma segura, pela natureza impenhorável dos valores atingidos pela constrição. Para adequada análise da alegação, deverá o Executado apresentar, no mesmo prazo, extratos bancários completos da conta atingida pela ordem de bloqueio, abrangendo período anterior e posterior à constrição, bem como cópia dos holerites ou demais comprovantes de rendimentos correspondentes ao período, a fim de demonstrar a origem dos valores bloqueados. Após o cumprimento da determinação supra, intime-se a Exequente para manifestação acerca da impugnação à penhora, da Exceção de Pré-Executividade e dos documentos apresentados pelo Executado, no prazo legal. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR PALHUCA FOGAÇA (OAB 372336/SP)
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