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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Processo 1506853-63.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.A.C. - Vistos. Fls. 186/191: A Defesa ofereceu recurso de apelação. Na oportunidade, apresentou as razões de seu inconformismo quanto à sentença proferida. Diante da ausência de defeito formal grave que possibilitaria a rejeição liminar do apelo (artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal), RECEBO o recurso defensivo de apelação interposto. Inalterado o cenário fático-processual, remanescendo íntegros os fundamentos da custódia cautelar que alicerçaram o auto de prisão em flagrante delito, mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor do acusado. EXPEÇA-SE ofício de recomendação(500054) à(s) penitenciária(s) onde o(s) sentenciado(s) encontra(m)-se recolhido(s) comunicando a condenação. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE a GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA em favor do(s) sentenciado(s), junto ao BNMP 3.0, IMPORTANDO-A ao sistema SAJ com o código 99059 e, após, encaminhando-se a seguir à VEC/DEECRIM competente para o acompanhamento da pena imposta. ABRA-SE vista ao Ministério Público para oferta de contrarrazões de apelação, no prazo de 08 dias. LIBERE-SE certidão de honorários em favor do defensor dativo nomeado observada a sua atuação no processo e os termos do Convênio DPE/OAB. PROVIDENCIE-SE a importação das mídias de audiência para os autos, conforme Comunicado Conjunto 1350/2020, caso necessário. Após, REMETAM-SE os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Criminal para julgamento do recurso interposto. Cópia da presente servirá como OFÍCIO. Int. - ADV: SILENE SOARES DE FREITAS (OAB 404647/SP)
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