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TJSP · Foro de Lorena - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1506843-39.2022.8.26.0323 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. Foi expedida carta para o(a) executado(a) pagar as custas processuais no mesmo endereço onde ele(a) foi citado(a), a qual foi devolvida constando no Aviso de Recebimento - AR, mudou-se, desconhecido ou não procurado. Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, considero válida a notificação da executada. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do AR nos autos, sem o devido pagamento, providencie a Serventia o expediente necessário para a inscrição na dívida ativa pública, nos termos do Art. 1098, § 1º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Após, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP)
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