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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Criminal
Processo 1506819-98.2026.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALISSON DOS SANTOS BAPTISTA - - TIAGO RODRIGUES FEITOSA - - NICOLAS ALVES DE LIMA - - MICHAEL DA LUZ EPIFANIO - - MARCOS VINÍCIUS GOMES DA SILVA e outros - Tainá Rodrigues Feitosa - Vistos. Considerando a manifestação de fl. 1135, acesse, a z. Serventia, o Módulo de Indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a fim de obter indicação de defensor dativo para o denunciado JONATAS NEVES CESÁRIO. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ROSANGELA FERREIRA DE FREITAS (OAB 306958/SP), ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP), FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP), FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP), MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA (OAB 381673/SP), ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP), ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP)
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Criminal
Processo 1506819-98.2026.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALISSON DOS SANTOS BAPTISTA - - TIAGO RODRIGUES FEITOSA - - NICOLAS ALVES DE LIMA - - MICHAEL DA LUZ EPIFANIO - - MARCOS VINÍCIUS GOMES DA SILVA e outros - Tainá Rodrigues Feitosa - Vistos. 1) Fls. 1111/1118: A preliminar não comporta acolhimento. A questão relativa ao acesso aos procedimentos apontados pela defesa já foi apreciada por este Juízo às fls. 1000/1001, inexistindo demonstração de prejuízo concreto apto a ensejar nulidade, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal. Ademais, os elementos probatórios utilizados para embasar a imputação constam dos presentes autos e respectivos apensos, encontrando-se à disposição da defesa. 2) No mérito, igualmente não se verificam quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 ou 397 do Código de Processo Penal. A denúncia descreve adequadamente os fatos imputados ao acusado, com exposição suficiente das circunstâncias e da participação que lhe é atribuída, estando amparada em elementos informativos colhidos durante a investigação. Conforme narrado na peça acusatória, a imputação não se funda exclusivamente na apreensão de entorpecentes ou em elementos isolados extraídos do aparelho celular de corréu, mas também em diligências investigativas, relatórios policiais, apreensões e demais dados que, em tese, indicam a existência de associação estável voltada à prática do tráfico de drogas. 3) As alegações defensivas relativas à identificação dos interlocutores das comunicações, à efetiva participação do acusado nos fatos, à estabilidade do suposto vínculo associativo e à possibilidade de responsabilização pelos entorpecentes apreendidos em endereço vinculado a corréu confundem-se com o mérito da ação penal e demandam ampla dilação probatória, sendo inviável sua apreciação exauriente nesta fase processual. 4) Considerando o pedido formulado às fls. 942/945, intime-se o advogado Dr. André Ricardo de Lima Devidé, OAB/SP 285.379 para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação em favor do acusado TIAGO RODRIGUES FEITOSA ou informe expressamente se não patrocina os interesses do referido réu nestes autos. 5) Intimada para apresentação de defesa preliminar (fls. 1107/1108), a Defesa dos denunciados NICOLAS ALVES DE LIMA e MICHAEL DA LUZ EPIFANIO não o fez, tampouco comunicou, previamente, o Juízo acerca de eventual renúncia ao mandato que lhe foi outorgado. Assim, antes de qualquer providência, intime-se, novamente, a Defesa (Dr. Fábio Augusto Pires de Campos, OAB/SP 385.620), para a prática do ato processual, no prazo de 3 (três) dias, ou apresentação de renúncia formal. 6) Decorrido o prazo ou com manifestação nos autos, tornem conclusos. 7) Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP), ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP), MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA (OAB 381673/SP), FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP), FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP), ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP), ROSANGELA FERREIRA DE FREITAS (OAB 306958/SP)
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