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TJSP · Juiz das Garantias - 2ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba
Processo 1506806-69.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - FABIO JUNIOR CUSTODIO - HENRIQUE GUERRA - Vistos. Ciente da manifestação ministerial retro. Inicialmente, indefiro o pedido de habilitação formulado pelos requerentes na qualidade de assistentes de acusação. Com efeito, nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal, a assistência à acusação somente é admitida no curso da ação penal pública, inexistindo previsão legal para a atuação do assistente durante a fase investigatória. No mais, determino o retorno dos autos à delegacia de origem, para cumprimento das diligências requisitadas pelo representante ministerial, observando-se o prazo de 60 dias. Em seguida, abra-se vista ao Parquet. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OSCAR HENRIQUE DE PAULA (OAB 424046/SP)
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