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TJSP · Foro de Santo André - Vara de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André
Processo 1506783-52.2022.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.G.L.G. - Vistos. O acusado ANDRÉ GUIMARÃES DE LIMA GONÇALVES foi devidamente citado conforme certificado às fls. 303 e apresentou resposta à acusação, alegando em síntese, inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, ausência de prova, ausência de justa causa. Encontram-se presentes os requisitos necessários ao recebimento da peça inicial acusatória, não sendo hipótese, no mais, de absolvição sumária ou de rejeição da denúncia. A análise requer a dilação probatória, não sendo os elementos postos suficientes à decisão em sentido diverso. Assim, a análise do mérito em definitivo será feita no momento oportuno, após o término da instrução. Designo audiência nos termos das disposições contidas nos artigos 399 e 400, ambos do Código de Processo Penal (Lei 11.719/08) para o dia 15 de março de 2027, às 15h45 (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (1), das eventualmente arroladas pela defesa e interrogatório do acusado), na modalidade remota. Anote-se. Intimem-se o acusado, as testemunhas e a vítima em dias e horários alternados, aos finais de semana e durante o período noturno, bem como para que informem seus endereços e-mails e números de telefones celulares para o envio de convite futuro para a audiência remota. Havendo número de telefone válido das partes, fica autorizada a intimação via telefone. Providencie-se a serventia a devida inserção dos dados nos mandados a serem expedidos. Havendo mais de um endereço a ser diligenciado, bem como havendo número de telefone válido, a fim de se evitar demora para a intimação das partes, a qual prejudica demasiadamente a instrução processual criminal, fica desde já autorizada a expedição de mandados concomitantemente para todos os endereços e números de telefones/Whatsapp constantes dos autos, ficando o deferido o cumprimento da diligência de forma remota/Whatsapp, inclusive com o encaminhamento de mensagens via aplicativo. Em havendo necessidade de cumprimento dos mandados pela central compartilhada- plantão, fica desde já deferido o cumprimento da diligência nos termos do Provimento 30/2020 e do Comunicado 373/2022 ambos desta Corte. Havendo impossibilidade da participação de forma remota, o oficial de justiça deverá orientar as partes a comparecerem presencialmente no Fórum, certificando-se. Int. - ADV: CESAR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 267621/SP)
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