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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1506781-95.2023.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - N.S.N. - Determino a realização de diligências, através de mandado urgente-plantão, diligenciando-se ao(s) endereço(s) fornecido(s) pelo Ministério Público em sua manifestação retro, para participação à audiência de instrução e julgamento. O(A) oficial(a) de justiça deverá observar que, caso conste, no mandado, número de telefone da parte intimanda, na hipótese da diligência presencial resultar infrutífera, deverá proceder à tentativa de intimação através dos aplicativos de mensagem / via remota (art. 1.013, §3º, das NSCGJ), sendo necessária a identificação da parte através de reprodução fotográfica de documento de identidade oficial. Caso os endereços a serem diligenciados constem de comarca situada em outro estado, depreque-se. Considerando a urgência da intimação das partes, havendo risco de, pela ausência da intimação, ter de redesignar a audiência, em pauta já assoberbada de feitos, determino que todas as diligências sejam realizadas de forma simultânea. 1- Expeça-se mandado urgente-plantão, considerando a proximidade da data de audiência: 30/09/2026 às 13:30h Observe, outrossim, o(a) oficial(a) de justiça, que o mandado deve ser devolvido antes da data de audiência, conforme art. 1.000, §4º, nas NSCGJ. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, caso atuante. Intime-se. - ADV: RICARDO BAIETA DE JESUS (OAB 469909/SP)
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