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1506771-25.2025.8.26.0395

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506771-25.2025.8.26.0395 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: Anderson Silva dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Enio Móz Godoy - Deram parcial provimento ao recurso, para: (a) rejeitar a preliminar de nulidade da abordagem policial e da busca pessoal; (b) absolver o apelante, por insuficiência de provas (art. 386, inc. VII, CPP), quanto às substâncias entorpecentes localizadas no interior do relógio de energia elétrica; (c) desclassificar a conduta remanescente, atinente às 6 (seis) porções de maconha apreendidas em seu poder, do artigo 33, caput, para o artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/06, aplicando-se ao apelante as medidas dos incisos II e III desse dispositivo; e, (d) determinar a expedição de alvará de soltura em favor do apelante, com urgência. V.U. - - Advs: Bruna Ísis da Silva Barbosa (OAB: 510261/SP) - 10º andar

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Criminal

    Processo 1506771-25.2025.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON SILVA DOS SANTOS - Vistos. Pág. 437/459: ante a comunicação de parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo sentenciado ANDERSON SILVA DOS SANTOS, por Acórdão do E. Tribunal de Justiça, com determinação de soltura, expeça-se, com urgência, o respectivo alvará de soltura clausulado. Servirá o presente despacho como OFÍCIO ao DEECRIM da 2ª RAJ -ARAÇATUBA-SP (PEC 0010832-08.2026.8.26.0576), para instrução da execução provisória, instruindo-se com cópia do v. Acórdão de págs. 424/436. No mais, aguarde-se a baixa definitiva dos autos. Intime-se. - ADV: BRUNA ÍSIS DA SILVA BARBOSA (OAB 510261/SP)

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