Publicações do processo

1506759-24.2022.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Criminal

    Processo 1506759-24.2022.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Nathalia Ohara Ferreira de Souza - De rigor o não acolhimento das razões expendidas na resposta à acusação de fls. 255/261. A preliminar de ausência de preservação da cadeia de custódia da prova não comporta acolhimento. Isto porque os prints acostados às fls. 12/36 encontram-se devidamente referenciados pela informação da d. Autoridade Policial da qual foram extraídas, o que assegura sua vinculação documental ao procedimento investigatório e garantem a origem, autenticidade e a forma de obtenção. A inexistência de hash ou outro mecanismo de verificação de integridade de cada cada imagem, por si só, não conduz à desconsideração automática da prova, sobretudo quando há elementos documentais que permitem identificar sua origem e o contexto em que foram produzidas. Não há se falar em violação quanto à reprodução das capturas de tela, pois elas fazem parte do conjunto probatório constante dos autos, ou seja, não foram feitas de forma isolada e sacramental, notadamente quando não demonstrada adulteração ou perda de autenticidade. Quanto ao mais, as razões expendidas versam sobre o mérito da causa, o que somente será devidamente avaliado e dirimido após dilação probatória. Assim, não verificada a existência de quaisquer das causas que autorizam a absolvição sumária, nos moldes do art. 397 do Código de Processo Penal. Outrossim, a questão da justa causa para fins da persecução penal já restou dirimida quando da decisão de recebimento da denúncia, a qual, como asseverado, preenche os requisitos formais. No mais, o pleito de perícia técnica das imagens juntadas aos autos é de ser indeferido. Isto porque tal prova, no presente momento, mostra-se protelatória e irrelevante. Eventual necessidade de sua produção somente se dará após a prova a ser produzida em juízo. De início, infere-se que elas foram carreadas aos autos há cerca de quatro anos o que por si só já inviabilizaria a produção de prova pericial. Ademais, conforme ressaltado anteriormente as capturas de tela encontram-se devidamente referenciadas pela informação da d. Autoridade Policial da qual foram extraídas, o que assegura sua vinculação documental ao procedimento investigatório e garantem a origem, autenticidade e a forma de obtenção. A seguir, tendo em vista a nova sistemática referente às audiências, que passaram a ser realizadas de forma virtual - o que, aliás, em muito otimizou os trabalhos no Poder Judiciário - (excepcionando-se as hipóteses nas quais se mostre imprescindível ou aconselhável ser o ato realizado presencialmente), observando-se às diretrizes delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resoluções nº 354/2020; 465/2022 e 481/2022), bem como as do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Resolução nº 850/2021) designo audiência de instrução, debates e julgamento, na modalidade VIRTUAL, para o dia 03 de dezembro de 2026, às 14h20min, que será realizada pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone com acesso a internet. Providencie o cartório o necessário para a realização da solenidade. Deixo desde já consignado que na hipótese de impossibilidade técnica, deverá(ão) a(s) pessoa(s) intimada(s) comparecer(em) ao fórum para utilizar dos equipamentos lá disponíveis, devendo tal fato ser comunicado ao oficial de justiça quando da intimação. Policiais militares/civis deverão informar o e-mail e telefone para o qual será enviado o link para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador com acesso a internet (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Também deverão ser cientificados que deverão estar portando documento de identificação com foto, bem como estarem incomunicáveis durante o ato. Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do interrogatório será dada a oportunidade para a Defesa, reservadamente, entrevistar a acusada. - ADV: MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 506552/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Criminal

    Processo 1506759-24.2022.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Nathalia Ohara Ferreira de Souza - Diante do certificado a fl. 247, intime-se novamente o Dr. Matheus Rocha dos Santos (OAB/SP 506552), digno defensor constituído pela ré, para que, no prazo de 10 (dez) dias,apresente resposta à acusação consignado que o seu silêncio implicará na necessidade de intimação da ré para constituir novo(a) defensor(a). Igualmente, deverá ser o defensor notificado que eventual abandono injustificado do processo poderá ser comunicado ao órgão correcional de classe para a adoção das medidas necessárias, nos moldes do artigo 265 do Código de Processo Penal. Eventualmente, certificada nova inércia, intime-se a ré para que, no prazo de 03 (três) dias, constitua novo defensor, com o registro de que não o fazendo será defendida pela Defensoria Pública. - ADV: MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 506552/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.