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1506737-58.2025.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Criminal

    Processo 1506737-58.2025.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na Denúncia para CONDENAR PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA como incursa nas sanções do art. 129, caput, por duas vezes, sendo uma delas c.c. o art. 61, inciso II, alínea "h" (quanto à vítima L.S.L.), na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto. A ré respondeu ao processo em liberdade e assim poderá recorrer, inexistindo motivo para a decretação de sua custódia cautelar no momento. Nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações. No ponto, tratando-se de crimes de lesão corporal dolosa, o dano moral decorre da própria ofensa à integridade física e à dignidade das vítimas, prescindindo de comprovação específica, por se tratar de dano in re ipsa. Assim, considerando a maior gravidade concreta da conduta praticada contra a criança L.S.L. vítima indefesa, de apenas 11 anos e, de outro lado, a menor extensão das lesões sofridas por Gabriela Oliveira da Silva Lopes, fixo o valor mínimo de reparação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da criança L.S.L. e em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de Gabriela Oliveira da Silva Lopes, quantias que deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora desde o evento danoso. Comunique-se as vítimas, nos termos do artigo 201, §2°, do CPP. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado: (1) expeça-se a guia definitiva de execução; (2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a suspensão dos direitos políticos, na forma do artigo 15, inciso III, da Constituição da República; e (3) oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para o devido cadastro dos dados criminais. P.I.C. - ADV: JULIA MARIZ (OAB 320851/SP), GIULIA MAGNANI SALLES VANNI (OAB 539033/SP)

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