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TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Processo 1506719-45.2021.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rodolfo Modesto Souza Barbosa - Vistos. Cumpra-se fl. 225, intimando-se o defensor dativo quanto aos termos do v. acórdão, inclusive para início do cômputo do prazo recursal. Não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o v. acórdão, realizando-se as comunicações e anotações necessárias. Cobrem-se a multa. Quanto à taxa judiciária, verifico que o réu foi assistido pela Defensoria Pública, nesse contexto, e considerando a presunção relativa de necessidade econômica que ampara os assistidos pela Defensoria Pública, bem como os princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa, CONCEDO ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, em relação a eventual valor restante, e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PLINIO TADEU DE ANDRADE JUBRAM (OAB 80045/SP)
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