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TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Criminal
Processo 1506689-58.2024.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - FELIPE GIBSON FREITAS DA SILVA - Vistos. Transitado em julgado o v. acórdão de págs. 180/185, que manteve integralmente a sentença proferida (págs. 126/130), determino: 1. Considerando que o sentenciado foi condenado à pena de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, no regime semiaberto, atente-se ao Comunicado 67/2025, ou seja, estando o réu preso na Penitenciária de Presidente Bernardes (págs. 192/199), expeça-se o competente mandado de prisão, encaminhando-o à unidade prisional para cumprimento. 2. Com a juntada do mandado de prisão cumprido, expeça-se a devida Guia de Execução/Recolhimento, encaminhando-a ao juízo competente pelo sistema próprio. 3. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE/SP, comunicando o oferecimento e recebimento da denúncia, a pena aplicada e demais eventos pertinentes. 4. Atualize-se o histórico de partes. 5. Proceda-se o saneamento do feito quanto a apreensão de objetos, valores ou entorpecentes, certificando-se e dando-se vista ao Ministério Público para destinação, se caso. 6. Após, encaminhada a Guia de Execução/ Recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo, lançando a movimentação "61619 - Processo Findo com Condenação". A extinção das sanções aplicadas incumbirá ao Juízo das Execuções Criminais, o qual deverá informar este juízo. 7. Por fim, comunicada a extinção das penas aplicadas pela Execução Criminal, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente". - ADV: KAREN GERMINIANI TEIXEIRA (OAB 528491/SP)
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