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TJSP · Foro de São Manuel - 2ª Vara
Processo 1506682-74.2026.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO - ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação penal em epígrafe para o fim de CONDENAR o acusado J. R. DA C., como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 5(cinco) anos e 10(dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, além da pena pecuniária de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Mantenho a custódia cautelar do réu, nos termos da fundamentação do julgado, recomendando que permaneça no local onde se encontra recolhido até o trânsito em julgado. Arcará o réu com as custas processuais no valor correspondente à 100 UFESPs, ficando deferida a gratuidade processual postulada, observando-se o quinquídio legal. Com o trânsito em julgado, oficie-se para destruição das amostras guardadas para contraprova conforme o disposto no art. 525 das NSCGJ-" Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial ou termo circunstanciado, o juiz determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, não podendo os autos serem remetidos ao arquivo sem a respectiva comunicação." No mais, porque não comprovada a origem lícita do numerário apreendido nos autos, decreto sua perda em favor da União (Lei 11343/06, art.63) Por fim, arbitro honorários advocatícios ao defensor nomeado nos autos no valor máximo da tabela atualizada do convênio DPESP/OAB para a situação. Expeça-se certidão com brevidade. P.I.C. - ADV: BENTO RIBEIRO (OAB 403331/SP)
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