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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias
Processo 1506676-93.2026.8.26.0448 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - GERONIMO MACIEL DA SILVA - 1. Tendo em vista a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), intime-se a defesa técnica, por seu advogado constituído ou pela Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da dispensa da audiência de homologação ou, caso contrário, do interesse em sua designação. 2. Fica desde já consignado que o silêncio será interpretado como anuência à dispensa da audiência de homologação, prosseguindo-se com a análise para eventual homologação nos termos da lei. 3. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP)
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