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TJSP · Foro de Juquiá - Vara Única
Processo 1506667-29.2026.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO ROGERIO RODRIGUES - - FRANÇOISE REGINA DE ALMEIDA FRANÇA - Vistos. Fls. 248/252: Defiro. Anote-se. Não há que se falar em expedição de certidão de honorários porque nenhum ato processual foi praticado. Oficie-se à Defensoria Pública (sistema MI) solicitando a indicação de outro defensor dativo ao réu Paulo em substituição. Com a nomeação, intime-se acerca de todo o processado, bem como para que apresente resposta escrita à acusação no prazo legal. Esclareço que, por economia processual, a defesa apresentada a fls. 234/238 em relação à ré Françoise será apreciada oportunamente. Intime-se a subscritora de fls. 234/238 a regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, visto que não apresentou procuração nos autos. Sem prejuízo, oficie-se à D. Autoridade Policial para que diligencie no local dos fatos, conforme já determinado a fls. 142/143. Por fim, mantenho a prisão preventiva já decretada nos autos por seus próprios fundamentos, visto que nada de novo foi trazido aos autos a motivar a revogação da medida, somado ao fato de que medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes. Expeça-se o que for necessário com urgência. Int. - ADV: CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP), SANDY BESERRA LIRA (OAB 482954/SP)
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