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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1506662-55.2025.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - E.C.D. - Ciente dos esclarecimentos do Ministério Público. Dê-se vista aos Setores Técnicos, a fim de que contemplem em seus relatórios a existência de medida protetiva vigente em favor da requerida e em desfavor do genitor, amoldando-se ao melhor arranjo de guarda e regime de convivência. - ADV: MATHEUS HENRIQUE LUNARDELI (OAB 500314/SP)
TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1506662-55.2025.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - E.C.D. - Vistos. 1. Fls. 217/224: de início, como corolário do princípio da cooperação processual, especialmente em casos que demandam urgência, conclama-se às partes para atentarem-se aos detalhes específicos das diligências determinadas, evitando a confusão processual. Em simples análise das informações fornecidas pelo Setor Técnico, às fls. 190/191, observa-se que as entrevistas para a realização da diligência com as partes não ocorrerão no mesmo momento, estando prevista a entrevista da requerida com o Setor Técnico Social somente no dia 18/09/2026 e não no dia 04/09/2026, destinado à infante e ao núcleo paterno. Inexiste produção de prova incompleta ou parcial, mas tão somente a acomodação da agenda do Setor Técnico, garantindo-se a sua participação. No mais, como constou na decisão de fls. 192/193, a intimação pessoal se aplica unicamente às partes que não tenham constituído advogado ou que sejam representadas diretamente pela Defensoria Pública. A requerida tem procurador constituído, ocorrendo sua intimação para a presença nas diligências por intermédio de publicação no Diário Oficial, e não pessoalmente. Assim, mantenham-se os estudos social e psicológico tal qual agendado pelos Setores Técnicos. 2. Por sua vez, dê-se vista ao Ministério Público a respeito das alegações de violência doméstica existentes. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE LUNARDELI (OAB 500314/SP)
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