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1506640-33.2022.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Criminal

    Processo 1506640-33.2022.8.26.0564 - Inquérito Policial - Estelionato - Kaue Hugo da Silva - Vistos. 1. Recebo a denúncia ofertada contra Kaue Hugo da Silva, pois preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e não estão presentes os óbices previstos na legislação processual. 2. O Ministério Público fez proposta de suspensão condicional do processo para o acusado, que deverá ser citado dos termos da denúncia, ficando designado o dia 11 de novembro de 2026, às 14h15min, para que seja ouvido a respeito. 3. Intime-se o acusado para comparecer PRESENCIALMENTE à audiência supra, na sala passiva do FORO REGIONAL DO TATUAPÉ. A sala passiva foi reservada. O Oficial de Justiça deverá colher/confirmar o telefone de contato e endereço de e-mail do acusado. Fica intimado e advertido de que a recusa expressa às condições formuladas em audiência ou o não comparecimento injustificado ao ato implicará prosseguimento do feito, fluindo, a partir da data da audiência, o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento, por meio de advogado, de resposta à acusação por escrito, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, consoante redação dada pela Lei nº 11.719/2008. Fica intimado e advertido de que, findo o prazo de 10 dias sem apresentação de resposta à acusação por advogado constituído, ficará automaticamente nomeado Defensor Público, ao qual será aberta vista nos autos para oferta de resposta à acusação. Fica intimado e advertido de que, na hipótese de comparecimento em audiência e aceitação das condições formuladas para suspensão condicional do processo, se houver posterior descumprimento do benefício e eventual revogação, os autos serão conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento, sem prejuízo de eventual absolvição sumária após apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 dias, pelo Defensor Público nomeado (abertura de vista) ou pelo advogado constituído nos autos. 4. As citações e intimações determinadas por este Juízo devem ser cumpridas pessoalmente (com deslocamento - ainda que indicados números de telefone para contato) e, frustrada ou impossibilitada a tentativa de citação/intimação pessoal ou por hora certa, por motivo justificado, faculta-se o cumprimento remoto do ato, sendo que: 1) é indispensável a juntada de documento para comprovação da identidade dos réus nas hipóteses de citação, intimação e notificação em processos crimes ou de tráfico (por se tratar de processo penal); 2) nos demais casos (intimação de vítimas e/ou testemunhas), solicita-se, se possível: a comprovação da conversa mantida por aplicativo (consoante NSCGJ), a juntada de documento de identificação e a solicitação/confirmaçãodo atual endereço do(a) intimando(a) e dos dados de contato (telefone e e-mail). 5.Cobre-se a devolução do mandado em 45 dias, se o caso, providenciando-se o acompanhamento em menor prazo em caso de inércia na devolução. 6.Observo que o réu deverá ser procurado em todos os endereços constantes dos autos, o que deverá ser certificado caso a diligência reste negativa. 7. Se o réu não for localizado, certifique-se e tornem os autos conclusos para cancelamento da audiência. 8. Na hipótese do item "7", imediatamente providencie-se as pesquisas de endereço disponíveis na Serventia, bem como certidão carcerária. 9. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para pesquisa junto ao CAEX e aguarde-se por 10 (dez) dias. 10. Com o decurso do prazo do MP, existindo endereços não diligenciados, tornem os autos conclusos para designação de audiência para proposta de suspensão condicional do processo. 11. Se não existirem novos endereços, certifique-se e cite-se o acusado por edital, com prazo de 15 dias, bem como para que oferte, no prazo de 10 dias e através de advogado, resposta à acusação formulada, em observância ao disposto na Lei nº 11.719/2008. 12. Decorrido o prazo do edital, se o réu não comparecer espontaneamente nos autos e tampouco constituir defensor, certifique-se e tornem conclusos para eventual aplicação do artigo 366, do Código de Processo Penal. 13. Pesquisa de antecedentes do acusado acostada às págs. 170/171. Solicite-se folha de antecedentes do Estado de origem do acusado, se o caso. 14. Certidão de distribuição criminal para fins judiciais (SGC modelo 27) juntada às págs. 172/173. 15. Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia. 16. Procedam-se as devidas anotações no sistema, averbações e comunicações necessárias. Cumpra-se o artigo 380 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se, inclusive, os itens 4 e 5 do Comunicado Conjunto nº 1379/2018, quanto à evolução de classe, no SAJ. Diligencie. - ADV: GEOVANNA SARAIVA DOS SANTOS (OAB 470313/SP)

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